17 de Outubro de 2022 às 19:04

SEEBCG-MS inicia pagamento referente a 7ª e 8ª hora para Assessor em UT do Banco do Brasil

Assessoria Jurídica

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS) vai iniciar o pagamento das indenizações referente a 7ª e 8ª hora para os bancários do Banco do Brasil que exerceram a função de Assessor em UT (Unidade Tática), anteriormente Analista A.

A medida é resultado de ação civil pública movida pelo sindicato, por meio do escritório de advocacia Morais Cantero, e beneficia 42 trabalhadores.

"Sindicato é para defender os interesses da sua categoria. E a partir desse entendimento, sempre nos colocamos com determinação e vontade política e jurídica para que nenhum direito dos bancários seja retirado. Por conta disso, é com muita alegria que recebemos mais esta vitória para os bancários do Banco do Brasil.É muito importante que os bancários confiem no sindicato, se associando à entidade, de modo que possamos, sempre juntos, lutar pelos nossos direitos”, afirma a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

Os trabalhadores já estavam com a jornada reduzida desde 2020, quando houve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favorável à categoria. Agora, o Banco do Brasil realizou o pagamento das indenizações e os valores serão repassados aos bancários.

 

“Entendemos que os ocupantes da função Assessor em UT (antigo Analista A) devem exercer a jornada de 6 horas, conforme o art. 224, parágrafo 2, da CLT. Através do empenho do nosso jurídico, o Sindicato mais uma vez garante, sob os olhares da justiça do trabalho, o direito às 7ª e 8ª horas para esses trabalhadores", destaca o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Orlando de Almeida Filho.

A decisão beneficia aqueles que ocuparam o cargo Analista A nos últimos 5 anos anteriores a 2014, data de início do processo, bem como aqueles que, posteriormente, laboraram até o último dia de trabalho na função de Assessor em UT.

A ação reivindica as parcelas vencidas (5 anos anteriores a distribuição da ação em 2014) e as parcelas vincendas (após a distribuição da ação até o último dia da existência da função ou do último dia que o bancário laborou na função de Assessor em UT). O processo de número 25503-29.2014.5.24.0005 abrange os bancários que atuam na base do SEEBCG-MS, que compreende 27 municípios de Mato Grosso do Sul.

Processo

Para tentar justificar a jornada de 8 horas diárias, o banco alegava que a função de Assessor UT consiste em um cargo de confiança. Contudo, a assessoria jurídica do sindicato sustentou que as atividades desempenhadas pelos ocupantes desse cargo não são funções de direção, gerência, fiscalização ou de chefia.

Desta forma, ao adotar a jornada de 8 horas, o banco estava fraudando a jornada especial dos bancários que é de 6 horas. A Justiça acatou a tese do SEEBCG-MS e obrigou o Banco do Brasil a reduzir a jornada de trabalho dos ocupantes desse cargo para 6 horas, sem qualquer redução salarial, e a realizar o pagamento da 7ª e 8ª hora referente ao período em que os bancários cumpriram a jornada de 8 horas diárias.

“Do ponto de vista jurídico e político, essa é uma vitória muito importante e expressiva para a categoria bancária porque reafirma o respeito à jornada especial do bancário, que é de 6 horas”, avaliou o advogado trabalhista Alexandre Cantero, que conduziu o processo pelo sindicato.

Ainda conforme o advogado, o estabelecimento de uma jornada especial do bancário visa proteger a integridade física e psíquica do trabalhador, em razão da natureza repetitiva e desgastante da atividade bancária.

 Por: Assessoria de Comunicação SEEBCG-MS

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