8 de Junho de 2016 às 09:54

HSBC é condenado a pagar mais de R$ 1,3 mi em indenizações para bancário portador de LER/Dort

Indenização

Inconformado com decisão de primeira instância que o condenou a pagar indenização por dano moral em decorrência de doença ocupacional a um bancário demitido injustamente em junho de 2010, o HSBC recorreu em segunda instância e teve recurso parcialmente provido.

No entanto, apesar de o recurso do banco ter sido parcialmente provido, a soma das indenizações fixadas e que terão que ser pagas ao funcionário demitido mesmo acometido de doença adquirida por esforços repetitivos na execução do trabalho (LER/DORT) ficou em R$ 1.383.208,60 (um milhão e trezentos e oitenta e três mil e duzentos e oito reais e sessenta centavos), incluída aí a indenização por danos materiais, em que o banco terá que pagar pensionamento no valor de R$ 1.127.208,60 ao seu ex-empregado até que ele complete 75 anos de idade, e isso de forma antecipada e em parcela única. Esse montante representa um recorde em uma sentença condenatória na história bancária regional.

Este foi o entendimento dos magistrados da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que confirmou que o banco deve arcar com a indenização por danos morais e materiais pleiteadas pelo trabalhador, já que ficou evidenciado que a atividade desempenhada pelo bancário contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde.

O bancário foi admitido em agosto de 1985 e foi demitido em junho de 2010, ou seja, prestou mais de 25 anos de serviços ao banco e ganhou de ‘retribuição’ seu desligamento mesmo com a comprovação de estar acometido da doença que comprometeu sua capacidade de trabalho de forma permanente.

“No caso em testilha, resta patente a caracterização do dano moral, em razão do sofrimento advindo da ofensa à integridade física do reclamante, que foi acometido de compremetedora doença ocupacional, e também pela demissão ilegal do trabalhador doente, após aproximadamente 25 anos de serviços prestados ao banco reclamado, evento que somatizou as agruras do desemprego, causando intenso sofrimento íntimo...”, detalha trecho da sentença do dia 25 de maio de 2016, proferida pelo Juiz Relator Afrânio Viana Gonçalves.

A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

  

Fonte: SEEB-RO

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