16 de Janeiro de 2017 às 10:26

Aposentados com Alzheimer podem pedir isenção de IR

BB

Pessoas com doença de Alzheimer podem ter isenção de IR nos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.

O paciente ou representante legal precisa procurar o órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, com a documentação exigida pela Receita. Para tanto, é necessária a comprovação da doença por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, constando a designação “alienação mental” e a classificação correspondente (CID).

As informações completas estão no site www.receita.fazenda.gov.br.

Em caso de dúvidas, os associados da ANABB podem buscar o serviço de Orientação Jurídica da Associação, pelos telefones 0800 023 1542 (de telefones fixos) e (21) 3883 5650 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: ANABB

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