18 de Maio de 2016 às 11:05

Audiência pública no TST discute cálculo das horas extras de bancários

Horas Extras

O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) participaram, na segunda (16), de audiência pública realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários.

Foram apresentados cinco painéis formados por representantes de sindicatos, federações e confederações patronais e de empregados dos setores bancário e financeiro, além de especialistas em cálculos e perícias contábeis.

Convocada pelo ministro Cláudio Brandão, a audiência contou com a coordenação de ministros do TST.

Divisores 150 e 200

Para a defesa dos divisores 150 e 200 para jornadas de 6 horas e 8 horas, respectivamente, os representantes dos empregados tiveram um posicionamento unificado de que a discussão não deve se basear apenas nas questões do direito trabalhista, mas devem tomar como base a lógica matemática e a isonomia em relação aos demais trabalhadores.

“De fato, é uma consequência lógica porque divisor não é direito trabalhista, não é direito do empregado e não é dever do empregador. É um mero cálculo lógico matemático, aritmético”, assinalou Igor Zwicker, representante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região.

Para Zwicker, seguindo a súmula 113, que diz que o sábado é dia útil não trabalhado e que não repercute e considerando os critérios matemáticos, não há como fugir da consequência lógica, que já é tese majoritária no TST.

Para os representantes dos empregados, o divisor perpassa os artigos 58 e 64 da CLT, que não consideram o sábado não trabalhado. Segundo a CLT, o cálculo deve ser feito a partir da jornada diária e não semanal.

‘Valorizamos a saúde do trabalhador’

Durante sua exposição, o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, ressaltou preocupação com a segurança jurídica dos trabalhadores que recorreram à Justiça para ter validado os seus direitos. “A complexidade das demandas depende do descumprimento delas. Se os bancos pagassem as horas devidas, não haveria necessidade de recorrer à Justiça”, criticou.

Araújo afirmou ainda que o movimento sindical bancário defende o valor da hora extra muito mais caro para pressionar os bancos a contratar e, assim, resguardar a saúde física e mental dos bancários. “Valorizamos a saúde do trabalhador. Se houver mais emprego, a carga de trabalho será menor”, argumentou o presidente.

Momento histórico

Considerada histórica pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra, a audiência tratou do primeiro processo que vai tramitar sob o regime da Lei 13.015, que alterou a CLT e dispõe sobre os recursos de revista e de embargos no tribunal e sobre temas de relevância, como uniformização da jurisprudência, recursos repetitivos e assunção de competência. 

“Tenho esperança que a partir deste paradigma, em que o tribunal se debruça sobre temas, e não sobre casos, possamos pacificar o tema e dar maior segurança”, afirmou.

Diálogo com a sociedade

Em entrevista à TV Bancários, o advogado Paulo Roberto parabenizou o TST pela realização da audiência, como uma iniciativa de diálogo com a sociedade e forma de democratizar o debate.

“Entretanto, é necessário fazer uma ressalva, pois a súmula foi recentemente discutida. Esta súmula é de 27 de setembro de 2012, não era hora de nós sentarmos e analisar, se por ventura, ela está errada. Fizemos uma revisão, passando do divisor 180 para o 150. Agora que o jogo está em andamento, vamos mudar?”, questionou o representante do escritório LBS, que presta assessoria jurídica para o Sindicato.

Melhor julgamento

O ministro Cláudio Brandão encerrou a audiência pública afirmando que o resultado das seis horas de debate "será o melhor julgamento que esta Corte poderá produzir, inspirada, sem dúvida, na melhor interpretação para a questão controvertida".

"É uma oportunidade de ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais".

Brandão é relator de dois processos afetados à apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na sistemática dos recursos repetitivos introduzida pela Lei 13.015/2014.

Por: Seeb Brasília

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