22 de Novembro de 2017 às 17:00

Convenção Coletiva de Trabalho: Fique de olho nos seus direitos

CCT

Com a Convenção Coletiva do Trabalho, os bancários têm dezenas de direitos, mas muitos não são de conhecimento dos trabalhadores do ramo financeiro. Por isso, o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região elencou alguns desses direitos e vai apresentar semanalmente algumas cláusulas desconhecidas. Veja abaixo quatro delas:

CLÁUSULA 35ª - UNIFORME

 

Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado.

 

CLÁUSULA 36ª - DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO

 

Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.

 

CLÁUSULA 37ª - MONITORAMENTO DE RESULTADOS

 

No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.

 

Parágrafo Único

 

É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.

 

CLÁUSULA 44ª - ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO

 

O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º.09.2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis.

 

Vínculo Empregatício com o Banco - Período de Utilização do Convênio

Até 5 (cinco) anos - 60 (sessenta) dias

Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos - 90 (noventa) dias

Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos - 180 (cento e oitenta) dias

Mais de 20 (vinte) anos - 270 (duzentos e setenta) dias

 

Parágrafo Único

Os empregados dispensados, sem justa causa, até 31 de agosto de 2016, estão abrangidos pelas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

Para ler e ter acesso a todos os direitos da Convenção Coletiva dos Bancários 2016/2018, basta clicar aqui.

Esses e outros direitos dos bancários não são benefícios do banco. Na verdade, essas conquistas são resultado da luta do sindicato, que já dura mais de duas décadas. São garantias que existem graças à união da categoria e as mobilizações de diversas gerações de trabalhadores. 

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