9 de Janeiro de 2017 às 08:44

Especialistas rebatem defesa da reforma trabalhista e da Previdência

Previdência

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que as reformas da Previdência (PEC 287/16) e trabalhista (PL 6787/16) serão aprovadas neste primeiro semestre para garantir a recuperação econômica do país. Segundo Maia (DEM-RJ), da base aliada ao governo Michel Temer, se as reformas não avançarem, o desemprego não vai parar de subir e o crescimento não vai voltar.

A proposta de Temer para a Previdência, dentre outros pontos, impõe idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e mulheres, do campo e da cidade. Além disso, quem quiser contar com o valor do benefício integral terá de contribuir para o INSS por 49 anos. Ou seja, terá de ter iniciado no mercado do trabalho aos 16 anos e nunca interromper as contribuições à Previdência até os 65 anos.

Mas, para Maia, a reforma da Previdência “fortalece o direito dos trabalhadores e das famílias no longo prazo e, no curto prazo, vai dar um alívio enorme, com taxas de juros abaixo de 10% e vai facilitar da recomposição do endividamento das famílias e das empresas que é muito grande hoje”, afirmou na quinta-feira 5.

“Esse argumento de fazer essas reformas estruturais para redução das taxas de juros é um blá blá blá antigo”, rebate o economista da UFRJ João Sicsú. “Toda hora alguém diz que se fizer isso ou aquilo vai reduzir a taxa de juros. Falaram a mesma coisa quando acabaram com a CPMF e quando fizeram as privatizações. É um argumento muito frágil e não tem nenhuma ligação com uma coisa ou outra”, afirma.

Atualmente, a taxa básica de juros da economia (Selic) encontra-se em 13,75% ao ano, uma das mais altas do mundo. A justificativa, segundo a equipe econômica do governo, é segurar a inflação.

“A inflação que nós temos não tem a ver com consumo ou crédito, portanto, não tem nenhuma ligação com a taxa de juros”, sustenta o economista.  “A economia está retraindo, portanto, além de reduzir drasticamente a taxa de juros, são necessários programas de governo de estímulo à geração de emprego e renda”, defende Sicsú.

A ligação feita por Maia entre a reforma da Previdência encaminhada ao Congresso e a manutenção de direitos tampouco tem fundamento, segundo Sicsú. “Essa reforma da Previdência não garante mais direitos, pelo contrário, extingue os direitos dos trabalhadores. A ideia é justamente essa. A expectativa de vida em muitos municípios do interior do Norte e do Nordeste é menor do que 65 anos. As pessoas jamais vão se aposentar”, destaca.

“A ideia da reforma na Previdência é sobrar mais recursos para remunerar banqueiros via pagamento da dívida pública. Essas declarações [do presidente da Câmara, Rodrigo Maia] não têm nenhum fundamento e servem apenas para embalar os empolgados e enganar os inocentes e indecisos”, finaliza o economista.

Presente de grego – Já a reforma trabalhista, anunciada como um presente de Natal por Temer no dia 22 de dezembro, vai permitir que as convenções coletivas de trabalho se sobreponham às leis trabalhistas. Além disso, a proposta abre caminho para o parcelamento das férias, a jornada de trabalho de 12 horas diárias, e a ampliação dos contratos temporários.

Para José Dari Krein, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) e professor do Instituto de Economia da Unicamp, as medidas não serão capazes de criar empregos. No máximo irão esconder a situação de precariedade no mercado de trabalho.

“A reforma é extremamente perversa. É um retrocesso que remete ao período pré-anos 30, quando não havia nenhum direito trabalhista”, afirma. “Primeiro porque a empresa vai poder determinar o horário de trabalho de acordo com as suas necessidades, o que vai permitir limites de jornadas extremamente largos. O trabalhador vai perder sua vida privada e social. A segunda perversidade são os contratos parciais. Vai haver muita rotatividade, que vai impedir o trabalhador de acumular tempo de contribuição para aposentadoria. E a terceira perversidade é que a reforma vai permitir a redução de direitos garantidos pela lei, porque a grande maioria dos sindicatos não tem poder para conseguir, com seus acordos coletivos, assegurar esses direitos”, acrescenta.

Fonte: SEEB/SP

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