10 de Julho de 2018 às 08:22

Fenae pede à Funcef nova política de renegociação de inadimplência no CredPlan

CredPlan

Muitos participantes têm tido dificuldades financeiras, inclusive por conta dos sucessivos planos de equacionamento, o que torna difícil manter em dia as parcelas do CredPlan. Ao mesmo tempo, são muitas as queixas sobre a forma como a Funcef trata os casos de inadimplência. Com política avessa à conciliação, a Fundação provoca constrangimento e prejuízos aos trabalhadores. Diante da situação, analisamos as práticas da Funcef, identificamos falhas e apresentamos sugestões de melhoria.

Tratamento constrangedor e lesivo

Quando há atraso superior a 90 dias, a Funcef automaticamente executa as parcelas inadimplentes, ou seja, inicia um processo de cobrança. A Fundação comunica os participantes sobre a inadimplência – muitas vezes apenas por correspondência –, mas não faz o mesmo sobre o procedimento de execução.

É nesse momento que entra no circuito uma empresa de advocacia contratada para fazer a negociação. O participante, já inadimplente, ainda tem que arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida atualizada, incluindo as multas. Para piorar, a Funcef só retira o nome do participante do cadastro negativo na Serasa após o pagamento de todos os atrasados.

“É urgente que a Funcef mude sua política de tratamento da inadimplência. Os participantes são também os donos desses recursos, não podem ser tratados como se fossem caloteiros, tendo que pagar honorários, sendo negativados”, questiona a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Regulamento precisa mudar

O regulamento do CredPlan prevê a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos por até quatro meses, mas mediante exigências nada razoáveis. Para conceder essa pausa, a Funcef exige que já tenham sido pagas 12 parcelas integrais e consecutivas, que o participante esteja adimplente e tenha margem consignável.

“Logo quando a pessoa não consegue pagar é que a suspensão das parcelas ajudaria mais, porém, a porta se fecha. Não pode ser assim”, avalia Fabiana.

O crédito ao participante é um serviço à disposição dos trabalhadores para que possam dispor de recursos extras, em condições diferenciadas. Afinal esses recursos são do próprio participante. No entanto, esse serviço acaba gerando muita insatisfação. Prova disso é que o CredPlan é um dos principais temas de reclamação na Ouvidoria da Funcef, com cerca de 30% das demandas.

Propostas de melhoria

- Suspensão temporária dos pagamentos

O estudo da Fenae mostra que é viável dar ao participante, a partir do 60º dia de atraso, a opção da suspensão temporária das parcelas por até quatro meses, sem comprometer o equilíbrio da carteira. A medida interromperia a cobrança de multa e juros, e evitaria os processos de cobrança que alimentam uma indústria de encargos advocatícios e tornam ainda mais crítica a situação do participante.

- Fim das inscrições na Serasa

Outra sugestão é que não seja feita a inscrição dos participantes em cadastros negativos. Afinal, ao contrário das financeiras em geral, o fundo de pensão mantém sob sua custódia as reservas do próprio participante, tem todo o seu cadastro, acesso ao seu contracheque, garantias que tornam injustificável a negativação.

- Carência para quem paga equacionamento

Nos últimos meses, a Fenae apresentou à Funcef propostas de melhorias para tornar o CredPlan mais aderente à realidade dos participantes. Entre as sugestões, estão a redução de taxas, ampliação de prazos para parcelamento e limite de crédito, alteração no sistema de amortização. Uma das principais melhorias seria a proposta de adoção do prazo de 24 meses de carência para quem está pagando equacionamento. Durante esse período, as parcelas seriam compostas apenas pela amortização de juros, o equivalente a 40% do valor original.

Os participantes do REG/Replan Saldado já acumulam 20% em contribuições extraordinárias. No Não Saldado, em média, os descontos chegam a 20% para os assistidos e 14% para os ativos, o que torna urgente a implementação de alguma alternativa.

- Mudança no sistema de amortização

Outra sugestão já apresentada pela Fenae é a alteração do sistema de amortização, da Tabela SAC para a Tabela Price. Na Tabela SAC, as primeiras prestações são mais altas, justamente no momento em que o participante pegou o empréstimo, muitas vezes em busca de alívio financeiro.

À medida em que quitam as parcelas e liberam parte do limite disponível, muitos participantes fazem refinanciamento e pegam novos empréstimos em busca. Nessa espiral de renovações, a pessoas permanecem na faixa mais cara da tabela, pagando parcelas mais altas.

Para cada nova operação, o participante paga mais taxas e a chamada IOF (0,38% + 0,0041% ao dia). Considerando um empréstimo de R$ 63 mil, em duas operações de refinanciamento durante os dois primeiros anos, o custo com IOF chega a R$ 1.040.

Fonte: Fenae

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