21 de Fevereiro de 2017 às 09:58

Liminar proíbe Caixa de exigir que empregados trabalhem aos sábados em Mato Grosso

Caixa

Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

Nesta sexta-feira (17), o Juiz do Trabalho, Wanderley  Piano da Silva, concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, proibindo a Caixa de exigir que os empregados do Banco trabalhem aos sábados para possibilitar o saque do FGTS das contas inativas. 

O Sindicato, através da Assessoria Jurídica do Escritório de Advocacia Alencar, requereu a concessão de tutela, em caráter urgente, com o objetivo de  impedir que a Caixa obrigue os  seus empregados trabalhem no sábado, dia 18.02.2017, bem como nos sábados dos dias 11.03, 13.05, 17.06 e 15.07.2017.

Na petição o Sindicato alegou, para tanto, a ilegalidade da exigência do labor sabático aos bancários, escorando-se no art. 224 da CLT, no art. 23 do ACT de 2016/2018 e na Lei n.º 4.178/1962.

Vejam parte da Decisão:

"Assim sendo, concedo parcialmente a liminar postulada, determinando que a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para fazer frente à abertura das suas agências com a finalidade de possibilitar o saque das contas inativas do FGTS pelos trabalhadores, prevista para o sábado do dia 18.02.2017, bem como para fazer frente às ações idênticas previstas para os futuros dias de sábado, se abstenha de exigir de seus empregados o trabalho em tais dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado não enquadrado na citada exceção e que seja convocado para o trabalho em dia de sábado".

Fonte: SEEB/Mato Grosso

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