21 de Fevereiro de 2020 às 08:31

Bancários aprovam desistência de ações coletivas de 7ª e 8ª horas contra bancos privados

Assembleia

Nesta quinta-feira (20), os bancários aprovaram por unanimidade a desistência das ações coletivas de 7ª e 8ª horas contra os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Safra, ajuizadas a partir de 1° de setembro de 2018. A votação ocorreu durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região, na sede do sindicato.

A desistência das ações foi uma exigência dos bancos durante as negociações sobre a Medida Provisória 905, no dia 10 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o Comando Nacional conseguiu suspender os efeitos da MP por meio de um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho. Em contrapartida, os bancos exigiram a suspensão das ações coletivas de 7ª e 8ª horas.

“Esse aditivo foi uma vitória e nós não tínhamos assinado ainda em Campo Grande em virtude dessas ações. É uma imposição dos bancos. Hoje, fizemos a assembleia, convocamos a categoria e tivemos a aprovação. Com o aditivo, garantimos todos os direitos dos trabalhadores bancários”, explicou a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

 

Segundo o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jefferson Martins de Oliveira, que esteve na assembleia, a conquista do aditivo foi resultado de uma das negociações mais difíceis que a categoria enfrentou nos últimos tempos. “Numa negociação muito difícil e tensa, a Contraf conseguiu fazer que os bancos se comprometessem a não aplicar a MP 905. Sem dúvida, uma grande conquista”.

Jefferson Oliveira também falou sobre a pressão dos bancos, os prejuízos da MP 905 e a importância da categoria permanecer unida. “Considero bastante acertada a decisão tomada nesta assembleia por conta das terríveis consequências que a aplicação da medida provisória geraria na vida de todos os trabalhadores bancários da base do sindicato. Agradecemos os bancários pelo discernimento, pela compreensão. Infelizmente, nós sofremos ataques de todos os lados, mas tenho certeza que a organização dos trabalhadores bancários fará frente a isso”, avaliou.

Além da presidente do sindicato e do assessor jurídico da Contraf-CUT, participaram da mesa de coordenação da assembleia o secretário geral do sindicato, Rubens Jorge Alencar, e o secretário de Assuntos Jurídicos, Orlando de Almeida Filho.

 

MP 905

A Medida Provisória 905 aumenta a jornada de trabalho dos bancários das atuais 6 (seis) horas para 8 (oito) horas diárias; libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados, sem direito a hora extra; e ainda retira os sindicatos das negociações da participação nos lucros e resultados (PLR), além de outros ataques aos direitos dos trabalhadores.

Aditivo

O aditivo foi uma conquista do Comando Nacional dos Bancários e estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. A medida resguarda os direitos dos bancários até dezembro de 2020.

Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS
Fotos: Reginaldo de Oliveira/Martins e Santos Comunicação

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