27 de Fevereiro de 2019 às 08:39

BB descumpre acordo coletivo e justiça determina incorporação de função gratificada

Ação Judicial

Arek Socha/Pixabay

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) determinou incorporar gratificação de função à remuneração de dois bancários e recolher todas as verbas trabalhistas, após o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, entrar com ação judicial. 

Em junho de 2018, os bancários foram descomissionados sob a alegação de desemprenho insatisfatório, mas na avaliação apenas foram consideradas as pontuações atribuídas pelo gestor imediato, desvirtuando assim o próprio modelo aprovado pela direção do BB, que ignorou o acordo coletivo de trabalho assinado com o movimento sindical”, esclarece o secretário geral do Seeb/MT  e funcionário do BB, Alex Rodrigues.

“As perdas de função não obedeceram aos critérios previstos na 45ª cláusula do acordo. Pelas regras estabelecidas, o modelo de avaliação de desempenho deve necessariamente levar em conta análise de múltiplas fontes (superior hierárquico, auto avaliação, pares e subordinados) e por três ciclos consecutivos, para as quais são atribuídas o mesmo peso para se obter uma média final de pontuação das competências”, explica o diretor do Sindicato de Mato Grosso.

“Cobramos explicações sobre os descomissionamentos da Superintendência (Super), da Gestão de Pessoas (Gepes) do Banco do Brasil. A GEPES-MT e o superintendente regional na época disseram que foi seguido as normas e o acordo coletivo, porém, não tiveram argumentos para demonstrar que os funcionários tiveram avaliação insatisfatória”, lembra Alex Rodrigues.

Agora, a decisão da juíza do trabalho, Marcia Martins Pereira, confirma que o BB descumpriu o acordo coletivo, determinando a incorporação à remuneração dos trabalhadores da gratificação, no valor correspondente à média das gratificações recebidas nos últimos 10 anos. A decisão segue o entendimento da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que materializa o princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, inciso VI, da CF) .

 Fonte: SEEB/Mato Grosso

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