11 de Julho de 2025 às 13:41
Justiça
Uma recente decisão da Vara do Trabalho de Coxim resultou na reintegração de um bancário ao quadro de funcionários do Banco Bradesco. A sentença reconheceu que o bancário, após 37 anos de serviço, foi dispensado enquanto acometido por doença ocupacional, garantindo seu retorno ao emprego e a manutenção de seus direitos.
A decisão é resultado de ação da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia.
Durante o processo, a realização de uma perícia médica foi um ponto crucial para o desfecho da ação, que constatou que o bancário foi diagnosticado com condições como síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada, as quais foram consideradas de origem ocupacional.
A decisão judicial destacou a ligação entre as atividades desempenhadas pelo funcionário e o desenvolvimento das patologias, afirmando que "houve constatação na perícia médica realizada de que ele estava acometido de doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo em punhos e transtorno de ansiedade generalizada), além de outras enfermidades"
Diante das provas apresentadas, a Justiça do Trabalho foi enfática ao determinar a anulação da dispensa e a imediata reintegração do bancário. “Assim, quando foi dispensado o reclamante estava incapacitado para o trabalho, o que acarreta a nulidade da dispensa, já que, por estar suspenso, о contrato de trabalho não podia estar rescindido”, consta na decisão.
Além da reintegração, a decisão judicial determinou o restabelecimento do plano de saúde, e o pagamento de salários e demais verbas indenizatórias (como o salário, férias e FGTS) desde a data da dispensa até a efetivação da reintegração. A decisão também previu uma indenização por danos morais.
“Este resultado representa uma vitória importante para a categoria bancária, reforçando a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores em casos de doenças ocupacionais e dispensas indevidas. Ela reforça a importância da luta pela saúde e segurança no ambiente de trabalho e pela garantia dos direitos dos trabalhadores afetados por doenças ocupacionais”, disse a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.
“A demissão foi inadequada, desconsiderando a estabilidade por questões de saúde física e mental relacionadas ao trabalho. Ficou evidente o nexo causal entre as doenças e o ambiente de trabalho, que se mostrou inadequado e caracterizado por um ambiente considerado tóxico. A decisão judicial é uma grande vitória, garantindo a reintegração do bancário e a reparação por danos morais”, disse o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do sindicato.
"Esta vitória demonstra a importância fundamental de os bancários procurarem o sindicato. Contamos com uma assessoria jurídica especializada, pronta para auxiliar em casos semelhantes de doenças ocupacionais e dispensas irregulares, bem como em outras situações que exijam defesa dos direitos da categoria", destacou o secretário de Assuntos Jurídicos do SEEBCG-MS, Vicente Cleber Aires Rodrigues.
Por: Comunicação do SEEBCG-MS
Link: https://www.seebcgms.org.br/banco-bradesco/sindicato-garante-reintegracao-de-bancario-do-bradesco-com-doenca-ocupacional/