BRB

8 de Março de 2016 às 07:19

BRB: bancários que substituíram conquistam o retroativo dos 10%

Conquista

O acordo coletivo de trabalho e o princípio da boa fé negocial sempre deixaram claro que as substituições são devidas

 

Após várias negociações do Sindicato dos Bancários de Brasília e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) com o BRB, o banco acatou a reivindicação de pagar aos bancários o valor retroativo dos 10% sobre FGs (funções gratificadas) e VRs (valores de referência) para quem substituiu entre os meses de setembro e dezembro de 2015. O pagamento será feito em março.

“Consideramos mais uma vitória da negociação. E, com certeza, é também mérito dos colegas em substituição, a quem aproveitamos para somar ainda mais forças em nossa luta, a fim de que continuemos avançando no aperfeiçoamento de critérios para substituições”, ressalta o secretário de Estudos Socioeconômicos do Sindicato, Cristiano Severo.

“É uma questão de justiça e lógica. Esta foi a palavra decisiva que levamos em contato direto com o presidente do BRB, Vasco Gonçalves, que considerou em maior profundidade e acatou o argumento já colocado anteriormente à Comissão de Negociação e à Diretoria de Pessoas do banco, de que o valor correspondente ao retroativo de 10% era também devido aos que fizeram substituições no mesmo período”, ressalta o secretário de Bancos Públicos da Fetec/CUT-CN, André Nepomuceno.

Acordo coletivo

O acordo coletivo de trabalho e o princípio da boa fé negocial sempre deixaram claro que as substituições são devidas. Isso fica patente no parágrafo terceiro onde está expresso que o referido abono deve-se em função das diferenças suportadas no período compreendido entre setembro e dezembro de 2015.

Conforme acordado com o banco e apresentado à assembleia de 30 de outubro de 2015 que aprovou o acordo e encerrou a greve no BRB, no último dia 29 de fevereiro foi creditado o valor referente aos retroativos de setembro a dezembro do ano passado, excetuando-se o valor referente às substituições, cujo pagamento ocorrerá neste mês de março.

“Embora o banco insista em denominar o retroativo como abono, o valor se refere aos retroativos, e o artigo 3º de nosso acordo coletivo não deixa dúvida quanto ao caráter dele: o de suportar as perdas decorrentes da não aplicação do reajuste de 10% entre os meses de setembro e dezembro de 2015”, explica o diretor do Sindicato Eustáquio Ribeiro.

Tributação

Em função da denominação abono, têm surgido várias dúvidas sobre se este deveria ou não ser tributado.

O abono é sim de natureza salarial e o acordo coletivo deixa isso claro. Desta forma, a tributação necessariamente ocorre, visto que a legislação é taxativa sobre o assunto. 

“Alguns funcionários do banco argumentam que, por se tratar de abono, não deveria haver tributação. Ocorre que, para que não houvesse tributação, o abono deveria ser caracterizado como desvinculado de salário (a exemplo de abono indenizatório). O abono pago pelo banco tem caráter remuneratório, e isto é facilmente caracterizado. Sendo assim, não há por que discutir a tributação, mesmo que discordemos dela. Qualquer dúvida pode ser esclarecida quando se consulta o decreto presidencial 3048/1999, artigo 214, parágrafo 9º, item V, letra j, conjugado com o também decreto presidencial 3265, também de 1999. Ambos tratam de recolhimento para a Receita”, orienta Ronaldo Lustosa, diretor do Sindicato e funcionário do BRB.

Recolhimento para a Regius

Sobre o recolhimento para a Regius referente ao retroativo, o banco não se opõe. Porém, o fundo de pensão entende que não é possível fazer este recolhimento à luz do regulamento do plano CV 03.

Os planos BD 01 e CD 02 não são impactados por esta situação, pois eles são desvinculados de qualquer reajuste salarial, conforme alteração ocorrida em 2012.

“Com relação ao plano CV 03, que engloba os participantes que ingressaram no banco a partir do ano de 2000, para os quais o reajuste salarial tem impacto, o Sindicato tem a convicção de que deve ser feito o recolhimento referente aos retroativos, pois, como este retroativo tem caráter remuneratório, é compreensível que o recolhimento deve ocorrer para acrescer a poupança de cada participante do plano. Ocorre que a Regius compreende o contrário. Assim, o Sindicato aguarda um pronunciamento da Previc (Superintendência de Previdência Complementar), órgão governamental que regula os fundos de pensão no Brasil, sobre se o recolhimento é devido ou não”, destaca Daniel de Oliveira, diretor do Sindicato e bancário do BRB.

Reunião com delegados sindicais nesta segunda

Embora a questão dos retroativos esteja resolvida, todos os delegados sindicais estão convocados para reunião nesta segunda-feira (7), na sede do Sindicato, às 19h. A reunião ocorrerá para tratar das discussões acerca da PLR de 2016.

O Sindicato e o banco estão discutindo desde janeiro um novo modelo de PLR para o ano de 2016, cuja última reunião ocorreu ainda no início de fevereiro. Também nesta sexta ocorrerá mais uma reunião com o BRB para tratar do tema (a reunião foi adiada de quinta para sexta a pedido do banco). Como o banco afirmou que na reunião desta sexta apresentará simulações a partir do que já foi discutido, o Sindicato compreende ser necessária uma reunião com os delegados para discutir o que for apresentado.

Entre as premissas para um novo modelo, o Sindicato considera extremamente importante tornar a PLR do BRB parecida com o que se pratica nos demais bancos, onde uma parte dela é fixa e outra é um percentual do salário.

“Assim como sempre discutimos com os bancários todos os assuntos referentes ao banco, especialmente com os delegados sindicais, precisamos realizar esta primeira reunião para darmos continuidade ao debate sobre a PLR de 2016”, diz a secretária-geral do Sindicato, Cida Sousa, que é bancária do BRB.  

Fonte: Seeb Brasília

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