14 de Março de 2016 às 11:34

Sindicato ajuíza nova Ação de Correção de FGTS

Período 1999-2013

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região ingressou com Ação Ordinária contra a Caixa Econômica Federal visando obter a recomposição das contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores bancários de sua base territorial que trabalharam no período de 1999 a 2013.

De acordo com a assessoria jurídica da entidade, a Pereira & Cantero Advogados Associados, a partir da declaração do STF de inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do § 12 do art. 100 da Constituição Federal (acrescido pela Emenda Constitucional n° 62/2009), que determina a utilização da TR como índice de correção monetária para pagamento de Precatórios, há possibilidade de obtenção de diferenças utilizando o INPC, ou IPCA ou por qualquer outro índice que fosse apto para recompor a perda do valor aquisitivo causado pela inflação, no período que o índice de correção da TR foi zero ou menor que a inflação.

O FGTS foi instituído pela Lei n. 5.507, de 13.9.1966 como opção a ser exercida pelo empregado, para substituir a  indenização por tempo de serviço prevista na CLT (art. ), mas com o advento da Constituição Federal de 1988 se tornou um direito dos trabalhadores, independentemente de opção.

A referida lei instituidora estabeleceu que os depósitos estariam “sujeitos á correção monetária de acordo  com a legislação especifica, e capitalização de juros” (art. 3º), bem como a “capitalização de juros” , e a Lei n. 8.036/90 veio a estabelecer que o depósitos seriam “corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”, com capitalização de juros (art. 13).

Já o art. 17 da Lei 8.177/91, manteve a mesma disposição constante do art. 13 da Lei 8.036/90, mas veio a prever que a caderneta de poupança teria como remuneração básica a TRD (art. 12).

Ocorre que a partir de 1999 a Taxa Referencial (TR) deixou de espelhar a desvalorização da moeda, ocasionando na prática a desvalorização do poder de compra do saldo e FGTS.

A ação encontram-se em tramite na Justiça Federal da Capital, distribuída sob o nº 00002592-78.2016.4.03.6000 em tramite pela 4ª Vara Federal de Campo Grande-MS. De acordo com os advogados da entidade os trabalhadores deverão aguardar solução no STJ sobre o tema, tendo inclusive aquela Corte suspendido todas as ações no país.

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