1 de Outubro de 2013 às 14:43
PETRÓPOLIS
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho em Petrópolis negou no dia 26 de setembro pedido de liminar de interdito proibitório para o Banco Itaú, em razão da greve nacional dos bancários.
O juiz afirma na decisão não vislumbrar motivo para se justificar a concessão do pedido de liminar.
Diz o texto: " Os documentos que acompanharam a exordial são fotografias das fachadas das agências do autor, onde se verifica exclusivamente a afixação de cartazes do movimento paredista e, em uma delas, a presença de duas pessoas na sua porta, sem qualquer sinal de tumulto, perturbação da ordem ou impedimento do acesso.
Nem mesmo é possível concluir que aquelas pessoas são integrantes do sindicato réu ou estejam ali para realizar piquetes. E ainda que estivessem, não estariam mais do que exercendo seu direito constitucional de opinião e convencimento dos demais trabalhadores da empresa. Direito ao qual não pode o autor se opor com simples e vagas alegações de perturbação da sua posse sobre agências ou de acesso ao público geral."
"A Ação de Interdito Proibitório é tipicamente de caráter possessório e nada tem a ver com direito de greve, onde jamais discute-se acerca do direito de propriedade do empregador. Ao invés de negociar com os bancários e apresentar uma proposta digna, ficam usando destes artifícios para coagir os trabalhadores, portanto a greve continua", comentou o presidente do Sindicato dos Bancários Petrópolis, Luiz Claudio Rocha.
Link: https://www.seebcgms.org.br/campanha-nacional-2013/justica-nega-interdito-proibitorio-ao-banco-itau/