4 de Fevereiro de 2020 às 10:23

MP 905: a continuidade dos ataques aos direitos da classe trabalhadora

Medida Provisória 905

Se nos últimos anos, os trabalhadores vêm enfrentando sérios ataques, com retirada de direitos, em 2020, não deve ser diferente. Está tramitando no Congresso Nacional a Medida Provisória 905, que aprofunda ainda mais a reforma trabalhista que, em nome da criação do 1º emprego, precariza ainda mais as relações de trabalho, e promove centenas de modificações na CLT para retirar direitos e ampliar obrigações dos trabalhadores já empregados.

Com o pretexto de criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo”, que visa a atender jovens de 18 a 29 anos, na modalidade de “1º emprego”, a MP desonera os empregadores dos encargos sociais e trabalhistas, mesmo em um cenário de crise fiscal, e reduz valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Além disso, nesta modalidade de contrato, o recolhimento do FGTS cai de 8% para 2%, e em caso de demissão sem justa causa, a multa cai de 40% para 20%. 

Na parte permanente da CLT, libera o trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana; não considera mais como acidente de trabalho o incidente sofrido no percurso entre a residência e a empresa; além de outras agressões aos direitos dos trabalhadores. 

E no caso da categoria bancária, aumenta a jornada das atuais 6 (seis) horas para 8 (oito) horas diárias, inclusive também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados, sem direito a hora extra. Segundo Nota Técnica do Dieese, o aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 (dois) trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido. Ainda retira os sindicatos das negociações da participação nos lucros e resultados - PLR. 

O Congresso tem até o dia 20 de abril para aprová-la ou a MP perderá a eficácia. “Se a MP for aprovada, só vamos conseguir barrar alguns retrocessos na nossa negociação, através da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Os bancos já demonstraram a pretensão de implantar as medidas e que os pontos que afetam os bancários foram através de lobby dos próprios banqueiros com o governo federal. Por isso, precisamos mostrar unidade e força da categoria, que não aceita esse retrocesso dos direitos conquistados há décadas, a exemplo da jornada de 6 (seis) horas diárias. Precisamos de cada bancário e cada bancária ao lado do sindicato. Estamos resguardados até dezembro de 2020, depois vai depender da nossa negociação”, comentou a presidente do sindicato, Neide Rodrigues. 

A MP, conforme Nota Técnica do Dieese, apresenta ainda outras medidas do novo desmonte dos direitos trabalhistas:

  • desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária obrigatória para aqueles que acessarem o seguro-desemprego;

  • enfraquece os mecanismos de registro, de fiscalização e de punição e determina a redução de custos com a demissão;

  • promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de acordos coletivos de trabalho (ACT);

  • dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente, além de retirar do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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