26 de Setembro de 2025 às 17:14
Artigo
Por Priscila Arraes Reino
Advogada especialista em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
O ambiente de trabalho bancário é marcado por alta pressão por metas, cobranças excessivas, jornadas exaustivas, ausência de desconexão, alta incidência de assédio moral e a exigência de que os bancários sejam multitarefas.
Esses são riscos psicossociais que podem explicar a alta incidência de adoecimento mental entre os bancários, que vêm se afastando do trabalho em razão de síndrome de burnout, ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Estes problemas, muitas vezes silenciosos, geram sofrimento individual, mas também consequências jurídicas importantes, que garantem direitos específicos aos trabalhadores bancários.
De acordo com dados do INSS, em 2023 houve um aumento de aproximadamente 38% nas concessões de benefícios por incapacidade decorrentes de transtornos mentais, comparado ao ano anterior. O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho apontou que, no ano de 2024, os afastamentos ligados a doenças mentais cresceram 68% em relação ao ano anterior, chegando a 471.649 mil afastamentos (Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério Público do Trabalho, 2024).
É essencial que o bancário adoecido conheça seus direitos. Destaco aqui, como advogada especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, os principais direitos:
CAT: O Primeiro Documento que Garante Proteção ao Bancário
O primeiro passo essencial é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador é obrigado, por lei (Art. 22 da Lei nº 8.213/1991), a emitir a CAT em caso de doença ocupacional. Caso a empresa se recuse, o trabalhador pode procurar o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de sua região, que, como autoridade pública, poderá emitir a CAT e notificar a doença ocupacional ao Ministério da Saúde, conforme determina a Portaria do Ministério da Saúde nº 5.201, de 15 de agosto de 2024.
Afastamento com B91: FGTS Continua Sendo Obrigatório
O bancário tem direito ao afastamento pelo INSS em caso de incapacidade temporária. Durante esse período deve receber o benefício na modalidade acidentária (B91), e, o empregador é obrigado a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990.
Dano Moral por Adoecimento no Trabalho: Quando Cabe Indenização
Além do sofrimento pessoal, o dano moral ocorre quando a dignidade do trabalhador é atingida pelo adoecimento causado pelas condições de trabalho inadequadas. A Justiça Trabalhista reconhece o direito à indenização, como forma de reparação pela negligência da empresa em proporcionar um ambiente laboral saudável.
Despesas Médicas Pagas pelo Trabalhador? Isso Pode Ser Reembolsado
Os trabalhadores têm direito ao ressarcimento integral das despesas médicas relacionadas diretamente à doença ocupacional, incluindo consultas médicas, tratamentos psicológicos e medicamentos. A fundamentação encontra-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem o dever de reparação integral do dano.
Lucros Cessantes: O Que Você Deixou de Ganhar Também É Direito
O bancário pode exigir os lucros cessantes, que correspondem a tudo que deixou de receber em razão do seu adoecimento. Exemplo de lucros cessantes é o valor do salário não pago pelo empregador — afinal, o bancário só recebe parte do valor do salário a título de complementação durante seu afastamento.
Pensão Vitalícia: Quando a Incapacidade É Permanente
Quando a incapacidade laboral do trabalhador é permanente, o bancário possui direito à pensão mensal vitalícia, proporcional à incapacidade. Porém, se ficar comprovado haver incapacidade para sua atividade habitual, ainda que possa exercer outra função, essa pensão deverá corresponder ao valor integral do seu salário.
O valor pago a título de pensão não se compensa com qualquer benefício pago pelo INSS, tampouco com o salário, caso o bancário volte a trabalhar.
Estabilidade no Emprego: 12 Meses de Garantia Após o Retorno
Quando o bancário retorna ao trabalho após o afastamento pelo INSS, tem direito à estabilidade no emprego pelo período de 12 meses — período no qual não pode ser demitido, senão por justa causa.
Benefício B91: Diferente do B31 e com Mais Proteções ao Bancário
Ao ter reconhecida sua incapacidade temporária relacionada ao trabalho, o bancário tem direito ao benefício B91. Diferente do auxílio-doença comum (B31), o B91 garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades e o depósito do FGTS durante o período de afastamento.
Auxílio-Acidente: Direito a 50% do Salário-Benefício com Sequela Permanente
Caso o bancário fique com sequela decorrente do acidente ou doença ocupacional, e essa sequela lhe prejudique na realização de sua atividade, terá direito ao auxílio-acidente, que corresponde a 50% do valor do salário-benefício e pode ser acumulado com o salário recebido pela atividade laboral.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Quando o Trabalho Não É Mais Possível
Quando não há condições de reabilitação profissional e a incapacidade é permanente para a função habitual, o bancário pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente, recebendo 100% do valor do salário-benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente não decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho é proporcional ao tempo de contribuição, e só chega a 100% do salário-benefício se o bancário tiver 40 anos de contribuição e a bancária, 35 anos de contribuição, no momento da aposentadoria.
Reabilitação Profissional: Uma Nova Chance Oferecida pelo INSS
O INSS deve oferecer reabilitação profissional aos trabalhadores incapacitados para sua função habitual, mas que têm possibilidade de se reabilitar para exercer outra atividade, garantindo dignidade e reintegração social.
Para acessar esses direitos, é fundamental demonstrar três elementos essenciais:
Sem esses três elementos devidamente comprovados, a garantia desses direitos pode ser prejudicada.
Para ilustrar, trago o caso hipotético de Pedro, gerente bancário há 15 anos, que, devido à intensa pressão por resultados e assédio moral, desenvolveu síndrome de burnout. Após sucessivos afastamentos temporários, perícias e tratamentos, constatou-se sua incapacidade total e permanente para exercer a atividade bancária.
Por meio de processo judicial trabalhista, ficou comprovado que a doença decorreu diretamente do ambiente laboral e das práticas adotadas pelo banco. Pedro conquistou, portanto, o direito a uma pensão vitalícia integral, equivalente ao salário que recebia como gerente, indenização por danos morais, ressarcimento de todos os tratamentos médicos e terapêuticos, além do depósito do FGTS relativo ao período de afastamento.
A título de danos morais, Pedro recebeu R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O valor da pensão vitalícia de Pedro foi pago de uma só vez, sendo calculado com base na expectativa de vida, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O valor mensal recebido por Pedro era de R$15.000,00, portanto tal valor foi multiplicado por 13 (treze) e multiplicado pelo número de anos de sua expectativa de vida — 40 anos.
O valor total chegou a R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais). No entanto, como o pagamento seria feito de maneira antecipada e não mês a mês, houve um deságio de 30%, totalizando o valor devido a título de pensão em R$ 5.460.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil reais).
Vale esclarecer que os direitos trabalhistas (como danos morais e pensão vitalícia) e previdenciários (como auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente) não se compensam, pois são direitos previstos por leis distintas e têm naturezas jurídicas diferentes. Assim, o trabalhador bancário pode receber simultaneamente direitos das duas esferas, sem qualquer prejuízo ou desconto.
Como advogada com sólida experiência na defesa de trabalhadores adoecidos por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, reforço a importância de o bancário buscar orientação jurídica especializada.
A garantia dos seus direitos depende de ações assertivas e documentações bem estruturadas.
O adoecimento decorrente do trabalho não pode ser visto como algo comum ou aceitável. É essencial lutar por ambientes mais humanos, dignos e que respeitem os limites da saúde mental de cada trabalhador bancário.
Link: https://www.seebcgms.org.br/noticias-gerais/saude-mental-dos-bancarios-quando-o-adoecimento-vira-direito/