25 de Junho de 2025 às 08:28

Senado aprova cota de 30% para mulheres em conselhos de estatais

Mulheres

Roque de Sá/Agência Senado

Os conselhos de administração de estatais devem ter 30% das vagas de membros titulares destinadas às mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência. A mudança está no PL 1.246/2021, aprovado nesta terça-feira (24) pelo Senado. O texto, aprovado com apenas uma mudança de redação, segue para a sanção.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca aumentar a representação da mulher nesses espaços. Dados da publicação Estatísticas de Gênero - Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024, mostram que elas ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.  

A votação foi conduzida pela líder da bancada feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ao passar a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou a mobilização da bancada e de Leila para que o projeto fosse colocado em pauta.

A líder da bancada feminina agradeceu ao presidente do Senado, à senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), última relatora do projeto, que não pôde estar presente, e às colegas da bancada feminina na Casa. Leila também fez um agradecimento à autora do texto e aos coletivos femininos que participaram da mobilização pela aprovação do projeto.

— Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto! Se nós não estivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça. Isso é meritório — disse a senadora.

Regras

O  texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.

De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas. Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.

Por: Agência Senado

 


 

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